Art. 1º - A União da Geomorfologia Brasileira, que tem como sigla UGB, fundada em 27 de novembro de 1996, é uma sociedade civil, que se regerá por estes ESTATUTOS e pela legislação em vigor.
Art. 2º - A União da Geomorfologia Brasileira possui sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, sito à Av. Prof. Lineu Prestes, nº 338 – Cidade Universitária, e contará com Núcleos Locais que terão por fim congregar os associados que residem nas diversas localidades do país, e promover a realização dos objetivos da União.
Art. 3º - A União da Geomorfologia Brasileira se destina a servir desinteressadamente à coletividade, sem distribuir lucros ou dividendos aos seus componentes ou dirigentes, através dos seguintes objetivos:
Art. 4º - Os associados da UGB distribuem-se nas seguintes categorias: titulares, afiliados, patrocinadores e honorários.
Art. 5º - Poderão ser admitidos como associados titulares os profissionais de nível universitário que exerçam atividades profissionais dentro do campo da Geomorfologia e áreas afins. Parágrafo único – uma vez admitido, o associado titular ficará automaticamente credenciado pela União da Geomorfologia Brasileira a fazer parte, como membro, da International Association of Geomorphologists.
Art. 6º - Poderão ser admitidos, como associados afiliados, os interessados nos assuntos que constituem os objetivos da União da Geomorfologia Brasileira e que não possuem os requisitos exigidos pelo artigo anterior.
Art. 7º - Poderão ser admitidos, como associados patrocinadores, os institutos de ensino, pesquisa e os organismos e empresas cujas atividades se relacionam com a Geomorfologia.
Art. 8º - Os candidatos a associados titulares, afiliados e patrocinadores encaminharão suas propostas à UGB, em formulários apropriados, a qual deliberará sobre admissão e categoria.
Art. 9º - O título de associado honorário será conferido pelo Conselho e referendado pela Assembléia Geral da União da Geomorfologia Brasileira ao profissional que tenha prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da Geomorfologia no país.
Art. 10º - São direitos dos associados titulares e honorários:
Art. 11º - Os associados patrocinadores gozam dos mesmos direitos dos associados titulares, exceto o direito de ser votado.
§ 1º - Nas eleições os associados patrocinadores dispõem de um único voto, através de representante credenciado por documento hábil. Estas credenciais serão consideradas em vigor enquanto não forem expressamente revogadas através de documento equivalente ao anterior.
§ 2º - O representante do associado patrocinador terá direito ao voto do representado e, quando cabível, ao seu próprio voto.
Art. 12º - Os associados afiliados gozam dos mesmos direitos dos associados titulares, exceto os direitos de votar e ser votado.
Art. 13º - São deveres do associado:
Art. 14º - Serão eliminados da União da Geomorfologia Brasileira os associados que:
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo decidirá, em cada caso, sobre a imposição da penalidade.
Art. 15º - O valor das contribuições anuais para cada uma das categorias de associados será fixado pelo Conselho ao fim do exercício anterior e deverá ser pago até o prazo limite da segunda cobrança do exercício correspondente.
Parágrafo único – os associados honorários ficarão isentos do pagamento das anuidades.
Art. 16º - Os associados da União da Geomorfologia Brasileira não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela União, nem mesmo quando no exercício de cargos eletivos ou providos da Sociedade.
Art. 17º - Os associados da União da Geomorfologia Brasileira poderão ser agrupados em Núcleos Locais organizados ou a se organizarem.
Art. 18º - A União da Geomorfologia Brasileira será administrada por uma Diretoria Executiva e um Conselho.
Parágrafo único – O referido Conselho terá funções deliberativas e fiscais.
*Art. 19º - A Diretoria Executiva, órgão administrativo superior da União da Geomorfologia Brasileira, será composta de oito membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Secretário, Diretor-Tesoureiro, Diretor-Chefe de Publicações e três Editores de Publicações. Parágrafo único – O mandato da Diretoria Executiva será de quatro anos, coincidindo com o do Conselho, a partir de 01 de janeiro de 2013.
Parágrafo único – O mandato da Diretoria Executiva será de quatro anos, coincidindo com o do Conselho, a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 20º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre com a presença de, pelo menos, três membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 1º - A falta não justificada e não comunicada antecipadamente a duas reuniões, consecutivas ou não, implicará na perda do mandato.
§ 2º - Ocorrendo vacância ou impedimento permanente de um Diretor efetivo deverá ser empossado, nesta ordem, o primeiro e o segundo suplentes.
§ 3º - Em casos de urgência poderá a Diretoria reunir-se extraordinariamente, mediante convocação por telegrama ou telefone, feita pelo Presidente ou por dois de seus membros.
Art. 21º - A Diretoria é o órgão executivo da União da Geomorfologia Brasileira e a ela compete executar as determinações do Conselho.
Art. 22º - Compete ao Presidente:
Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:
Art. 24º - Compete ao Diretor-Secretário:
Art. 25º - Compete ao Diretor-Tesoureiro:
Art. 26º - Nas ausências ou impedimentos do Vice-Presidente, Diretor-Secretário ou do Diretor-Tesoureiro, o presidente designará substituto “ad hoc”, a que poderá ser escolhido dentre qualquer um dos titulares de acordo com o artigo 13º. No caso de vacância de qualquer dos cargos, o Conselho elegerá substitutos.
*Art. 27º - O Conselho será constituído por 07 associados mais votados dentre os candidatos que se registrarem individualmente junto à Comissão Eleitoral a partir de 01 de janeiro de 2013;
Parágrafo único – Os candidatos não eleitos serão considerados suplentes dos membros do Conselho e serão convocados na ordem decrescente de votação. No caso de empate, será dada preferência ao mais idoso.
Art. 28º - O Conselho é presidido pelo Presidente da União da Geomorfologia Brasileira.
*Art. 29º - O Conselho se reunirá tantas vezes quantas necessárias, obedecendo a uma freqüência média de uma reunião a cada semestre e por ocasião dos Simpósios Nacionais.
§ 1º - A reunião do Conselho só se efetivará com a presença mínima de 4 (quatro) membros.
§ 2º - O não comparecimento a duas reuniões consecutivas ou não, com ou sem motivo justificado, implicará no desligamento do membro do Conselho.
§ 3º - O Conselho se reunirá extraordinariamente por convocação do Presidente da União da Geomorfologia Brasileira ou por convocação de dois terços de seus membros.
§ 4º - As convocações extraordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, nelas constando a ordem do dia.
*Art. 30º - Compete ao Conselho:
Art. 31º - As Assembléias Gerais serão soberanas em suas decisões não conflitantes com estes Estatutos ou com as disposições legais vigentes.
Art. 32º - Todas as assembléias serão convocadas pelo presidente, através de circular dirigida aos associados onde conste a ordem do dia a ser debatida, local e hora de sua realização com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 33º - A Assembléia Geral Ordinária da União da Geomorfologia Brasileira será realizada a cada dois anos concomitantemente com a realização do Simpósio Nacional de Geomorfologia.
Art. 34º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada por correspondência dirigida aos associados, discriminados os temas que serão tratados;
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados com direito a voto e quites com a União da Geomorfologia Brasileira ou, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos associados presentes à Assembléia Geral, ressalvada a eleição da Diretoria Executiva, quando se observará o disposto nestes Estatutos.
Art. 35º - Poderão ser convocadas Assembléias Gerais Extraordinárias para decidir assuntos de interesse da União da Geomorfologia Brasileira ou modificação destes Estatutos:
Art. 36º - As Assembléias Gerais Extraordinárias deliberarão na mesma forma estabelecida no Art. 34º e seus parágrafos, ressalvada a hipótese de modificação dos Estatutos, quando se observará o disposto no Art. 51º e seus parágrafos.
Art. 37º - Todas as eleições processar-se-ão através de voto secreto, não se admitindo voto por procuração.
Parágrafo único – O voto secreto será dado quando da presença do associado à Assembléia Geral.
*Art. 38º - Podem concorrer às eleições os associados no gozo de suas atribuições para Diretoria, agrupados em chapas. Cada chapa deverá conter 8 (oito) nomes, sendo: um nome para Presidente, um nome para Vice-Presidente, um para Diretor-Secretário, um para Diretor-Tesoureiro, um para Diretor-Chefe de Publicação e três para Diretores de Publicações, conforme previsto no artigo 19º.
*Art. 39º - Todos os mandatos eletivos terão duração de quatro anos e serão exercidos graciosamente, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 40º - Por ocasião da Assembléia Geral, o Presidente nomeará uma Comissão Eleitoral que realizará o processo eleitoral durante a citada Assembléia;
Art. 41º - A União da Geomorfologia Brasileira realizará bianualmente o Simpósio Nacional de Geomorfologia e reuniões técnico-científicas para promover a aproximação dos associados, a apresentação de trabalhos e proporcionar-lhes melhor conhecimento da Geomorfologia e seu desenvolvimento.
§ 1º - O local dos Simpósios Nacionais será fixado pela Assembléia Geral com antecedência mínima de dois anos.
§ 2º - As datas dos Simpósios e datas das reuniões técnico-científicas serão fixadas pela Assembléia geral.
§ 3º - O planejamento e organização dos Simpósios Nacionais caberão ao núcleo local em co-participação com o Conselho da União da Geomorfologia Brasileira.
§ 4º - A Comissão Organizadora prestará contas de suas atividades e balanço financeiro do Simpósio ao Conselho da União da Geomorfologia Brasileira.
Art. 42º - Dos resultados positivos apurados ao final de um evento nacional caberá 50% à União da Geomorfologia Brasileira. No caso de resultado financeiro negativo caberá à Comissão Organizadora Local 50% do déficit, assim como à União da Geomorfologia Brasileira.
Art. 43º - O Conselho Diretor baixará “ad referendum” de Assembléia Ordinária, regulamentos para a concessão de Prêmios destinados a incentivar as atividades da União da Geomorfologia Brasileira, segundo os objetivos definidos no Art. 3º.
Art. 44º - A União da Geomorfologia Brasileira poderá ser dissolvida, em qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, que deverá contar com a presença de 2/3, pelo menos, dos associados com direito de voto, quites com a União da Geomorfologia Brasileira.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, a Assembléia determinará a distribuição do patrimônio social às instituições sem fins lucrativos e que se dediquem à Geomorfologia.
Art. 45º - A receita da União da Geomorfologia Brasileira constituir-se-á de uma contribuição dos associados e de qualquer outra renda.
§ 1º - As contribuições dos associados poderão ser recolhidas pelos Núcleos Locais ou remetidas diretamente para a sede da União da Geomorfologia Brasileira, caso em que a Tesouraria da União da Geomorfologia Brasileira enviará ao respectivo Núcleo a cota que lhe corresponde.
§ 2º - Somente os Núcleos Locais que disponham de sede permanente e de estrutura administrativa autônoma, a critério do Conselho poderá arrecadar diretamente as contribuições dos associados.
§ 3º - As contribuições dos associados serão fixadas anualmente pelo Conselho.
Art. 46º - A União da Geomorfologia Brasileira adotará um emblema, editará uma revista técnico-científica e outras publicações, as quais terão suas normas aprovadas pelo conselho.
Art. 47º - Só o Presidente da União da Geomorfologia Brasileira ou seu substituto legal poderá dirigir-se em nome desta ao público ou aos poderes constituídos.
Art. 48º - É vedado à União da Geomorfologia Brasileira tomar parte ou opinar em manifestações político-partidárias ou religiosas.
Art. 49º - A União da Geomorfologia Brasileira poderá colaborar com órgãos estatais, para-estatais ou particulares, quando solicitada, objetivando o desenvolvimento da Geomorfologia.
Art. 50º - A União da Geomorfologia Brasileira poderá por decisão do seu Conselho, entrar em convênio ou afiliar-se com outros órgãos ou sociedades congêneres.
Parágrafo Único – No caso de se achar conveniente o estabelecimento de convênio este poderá ser concretizado pela Diretoria ou Conselho “ad referendum” da primeira Assembléia Geral Ordinária.
Art. 51º - Estes Estatutos também poderão ser mudados ou modificados pela concordância da maioria simples em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim nos termos do Art. 35º e seus parágrafos, desde que a maioria seja de, pelo menos, 10% do número total dos associados com direito a voto, presentes ou não na Assembléia.
Art. 52º - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho da União da Geomorfologia Brasileira.
Parágrafo Único – As proposições de reforma estatutária deverão ser enviadas mediante AR-Aviso de Recebimento – à sede da União da Geomorfologia Brasileira.